Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante o direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas que têm determinadas doenças graves — especialmente aposentados, pensionistas e militares reformados.
Essa isenção pode significar uma economia significativa no orçamento e até a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
- Quem tem direito à isenção
- Quais doenças são reconhecidas pela lei
- Como solicitar
- E o que mudou em 2025
Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave vale para aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, tanto do setor público quanto do INSS.
Importante: a idade não importa nesse caso — mesmo pessoas com menos de 65 anos podem ter direito, desde que comprovem a doença e estejam recebendo aposentadoria ou pensão.
Quais são as doenças que dão direito à isenção?
A legislação (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV) prevê isenção para os seguintes diagnósticos:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (fígado)
- Espondiloartrose anquilosante
- Alienação mental
- Esclerose sistêmica
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- HIV/AIDS
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
Algumas dessas doenças não são necessariamente terminais, mas exigem tratamento contínuo e podem comprometer a qualidade de vida. Por isso, o direito à isenção existe mesmo que o paciente tenha se curado ou esteja estável, desde que a aposentadoria ou pensão continue sendo recebida.
Quais rendimentos são isentos?
A isenção vale apenas para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive de previdência privada complementar).
Outros tipos de rendimento — como salário, aluguel, pró-labore ou pensão alimentícia — continuam sujeitos à tributação normal.
Como solicitar a isenção?
O processo depende de alguns documentos essenciais:
- Laudo médico oficial: emitido por um serviço médico da União, Estado, Município ou do INSS. Deve conter o CID da doença, data do diagnóstico e menção à característica grave ou irreversível da enfermidade.
- Requerimento formal: feito ao INSS (no caso de aposentadorias do INSS) ou ao órgão pagador (no caso de servidores públicos ou previdência complementar).
- Documentos pessoais e comprovantes de renda: para análise do benefício e eventual correção de retenções indevidas.
Posso recuperar valores pagos indevidamente?
Sim. Se a pessoa já estava aposentada ou pensionista e a doença foi diagnosticada anteriormente, mas o imposto continuou sendo cobrado, é possível:
- Retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
- Solicitar a restituição integral dos valores pagos indevidamente no período
Isso pode resultar em valores significativos a receber — principalmente no caso de aposentadorias de maior valor ou com retenções mensais elevadas.
O que mudou em 2025?
Com os avanços na digitalização da Receita Federal e a integração de dados com o INSS e órgãos de saúde pública, o processo está mais rigoroso, mas também mais transparente.
A Receita tem cruzado dados médicos e financeiros com mais precisão. Por isso, é essencial que o laudo esteja atualizado e emitido por órgão oficial, sob risco de indeferimento do pedido.
Além disso, as regras de isenção continuam válidas mesmo após a aprovação da nova Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou pontos da Reforma Tributária. Ou seja: a isenção por doença grave foi mantida e continua sendo um direito garantido por lei.
Conclusão: Um direito que gera alívio — mas precisa ser bem orientado
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito garantido a quem mais precisa. Porém, muitos brasileiros deixam de usufruir por desconhecimento ou por falta de apoio especializado.
Se você, um familiar ou cliente da sua empresa se enquadra nessa situação, vale a pena buscar orientação profissional para garantir a isenção e, se for o caso, recuperar valores pagos indevidamente.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer dúvidas e cuidar de todo o processo — com segurança, sigilo e agilidade.

Adorei muito bom